Patente
Para isso, o interessado deve apresentar um relatório descritivo com todo o conteúdo da matéria protegida pela patente à repartição governamental. o Este é um tÃtulo de propriedade temporária emitido pelo Estado aos inventores ou outras pessoas fÃsicas ou jurÃdicas detentoras de direitos sobre a criação. o Garante ao titular o direito exclusivo para usar sua invenção por um perÃodo limitado de tempo, excluindo terceiros de usar, fabricar, vender ou exportar seu produto ou processo sem sua prévia autorização. É importante salientar que cabe ao titular da patente tomar a iniciativa em caso de infração em potencial.
Detectar as infrações potenciais ou reais e argüir o respectivo infrator é da responsabilidade exclusiva do titular da patente. o O titular da patente pode, se assim o desejar, transferir seus direitos exclusivos a outra pessoa, através da execução de contratos de licenciamento. o A proteção da patente recompensa o titular pelos recursos investidos na criação e desenvolvimento da invenção ou do aperfeiçoamento técnicos de menor vulto. Este tipo de investimento é suscetÃvel de promover a criatividade e encorajar as empresas a promover o desenvolvimento de novas tecnologias. Busca prévia Assim como as marcas a busca prévia não é obrigatória, porém é aconselhável e seguro que seja feita um estudo de viabilidade antes do depósito do pedido de patente. Sigilo do Pedido Depositado O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de 18 (dezoito) meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
O que é registrável Pode-se obter patentes para quaisquer invenções, seja de processos ou de produtos, de qualquer área da tecnologia. Um composto quÃmico, uma máquina, processos de fabricação ou a melhoria e aperfeiçoamentos técnicos de menor vulto.As patentes protegem as invenções NOVAS, NÃO ÓBVIAS TÉCNICAMENTE e ÚTEIS. As exceções de patenteamento são tratadas no Art. 10 da LPI, que cita criações que não são consideradas nem PI e nem MU. O art. 18 da LPI especifica as matérias que não são patenteáveis.
Acesse a Lei da Propriedade Industrial: Link. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L9279.htm Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU)? As patentes podem se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: * Patente de Invenção (PI) – produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. * Modelo de Utilidade (MU) - objeto de uso prático, ou parte deste, suscetÃvel de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção.
Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, deve-se requerer um registro de Desenho Industrial. Nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente Prazo de validade da Patente. A duração da proteção da patente é geralmente de 20 anos a contar da data do depósito do pedido Quando os direitos referentes à patente se extinguem, a técnica cai no domÃnio público e o público fica livre para utilizá-la em seu próprio benefÃcio.