Desenho Industrial

Difere-se da patente por proteger o visual externo do objeto e não o seu funcionamento. Prazo de vigência O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

 

Requisitos para proteção Os Desenhos Industriais, assim considerados quando não incidentes nas exceções previstas nos Arts. 98 e 100 da LPI, devem atender aos requisitos de:

 

* Novidade;

 

* Originalidade 

 

* Servir de tipo de fabricação industrial.

 

Busca prévia Para que o registro de desenho industrial não sofra uma possível nulidade após sua concessão, a busca prévia é extremamente importante, já que os mesmos são concedidos sem o exame prévio de novidade e originalidade.