Direitos Autorais
Segundo a lei, obras de "desenho (jóias, personagens, logomarcas, etc.), fotografia, pintura, aquarelas, gravura, escultura e litografia" podem ser registradas como obras de arte. Arte aplicada também pode ser registrada, "desde que seu valor artÃstico possa dissociar-se do caráter industrial do objeto a que estiverem sobrepostas.
" Ou seja, aqui não podem ser feitos registros de propriedade industrial, que são regidas por outras leis, as de marcas e patentes. Também podem ser protegidos como direito de autor, as obras derivadas de outras pré-existentes, tais como: Traduções; adaptações; arranjos musicais e etc ...
Para esse tipo de criação, a autorização do autor principal é primordial.